Decisão de Henrique Alves poderá livrar mensaleiros de perda de mandato

Eduardo Bresciani e João Domingos
29/08/2013 às 07:24.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:26

(Antonio Cruz)

A decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), de suspender o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) em razão do cumprimento de pena em regime fechado, abriu a possibilidade de três deputados mensaleiros continuarem a exercer o cargo, mesmo condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão.

José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) foram condenados ao regime semiaberto. Só João Paulo Cunha (PT-SP) pegou regime fechado. Neste caso, poderá, caso seja salvo pelo plenário, ser afastado do exercício do mandato.

No seu parecer, Henrique Alves afirmou que acataria a decisão do plenário da Câmara, de manter o mandato de Donadon, mas o fato de estar cumprindo pena de prisão em regime fechado o impossibilitava de desempenhar suas funções. Assim, Henrique Alves determinou o afastamento imediato de Donadon e convocou o suplente para tome posse ainda hoje, pelo tempo que durar o impedimento.

O suplente de Donadon é o ex-senador Amir Lando (PMDB-RO), que relatou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Paulo Cesar Farias, que resultou no impeachment do então presidente Fernando Collor. Nenhum dos mensaleiros apareceu para votar - o que significou um voto a favor da absolvição de Donadon, pois para a cassação era necessário o registro do sim. Dos quatro deputados que foram condenados no processo do mensalão, José Genoino está de licença médica, se recuperando em casa. Os outros três não tinham nenhum impedimento para comparecer à sessão. Não foram porque não quiseram.
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