Dias Toffoli absolve Duda e sócia por lavagem e evasão

Folha Press
15/10/2012 às 19:53.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:15

BRASÍLIA - No julgamento do mensalão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli votou hoje para inocentar o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Até agora, Zilmar e Duda reúnem três votos pela absolvição (Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Dias Toffoli) das duas acusações de lavagem e evasão. O relator, Joaquim Barbosa, e Luiz Fux pediram a condenação por uma das duas acusações de ocultação da origem de dinheiro. Na primeira acusação, o Ministério Público Federal pediu a condenação dos dois pelos saques em agência do Rural em São Paulo, que teriam somado R$ 1,4 milhão.

Na outra, apontam que eles cometeram lavagem em 53 operações no exterior nas quais receberam dinheiro pela campanha publicitária vitoriosa do ex-presidente Lula em 2002 ao Palácio do Planalto. "Duda e Zilmar cometeram sonegação. O crime de sonegação só existe depois de inscrita a dívida na Receita. Os réus se autodeclararam devedores dos valores e fizeram o pagamento dentro das normas", disse.

Por essas operações no exterior, estão sendo considerados culpados por evasão de divisa: Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, além da dona do Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ligado ao banco. Cristiano Paz, outro sócio de Valério, Geiza Dias, ex-funcionária do empresário, e Vinicius Samarane, ligado ao Rural, foram absolvidos pelo ministro por falta de provas. Fux seguiu esse voto do relator.

Lewandowski condenou parte do grupo de Valério e do Rural, como o relator. Rosa Weber absolveu os réus do Rural e condenou os do grupo de Valério que foram pedidos pelo relator


 

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