Dias Toffoli absolve José Dirceu da acusação de corrupção ativa

Álvaro Castro – Do Portal HD
09/10/2012 às 16:37.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:57

Após condenar Marcos Valério e seus sócios, Delúbio Soares e José Genoino, o ministro do STF Dias Toffoli absolveu José Dirceu da acusação do crime de corrupção ativa, seguindo, então, o voto do revisor Lewandowski. Toffoli chegou a ter sua participação questionada no julgamento, já que atuou como advogado de Dirceu e também como consultor na Casa Civil e em outras situações para o PT. Com o voto de Toffoli, o placar fica com três votos pela condenação e dois pela absolvição. Para que José Dirceu seja condenado, são necessários três votos e quatro para sua absolvição.

Segundo o ministro, "em juízo, há apenas a palavra de Roberto Jefferson (apontando José Dirceu como mentor do mensalão), que, como já foi destacado, trata-se de um inimigo deste corréu", afirmou. Desse modo, ele entende que, assim como Lewandowski, não há provas que comprovem a participação de Dirceu no esquema, a não ser a palavra de Roberto Jefferson, delator do mensalão e ex-presidente do PTB.  Toffoli, assim como o revisor, questiona a denúncia apresentada pelo Ministério Público e decide pela absolvição do réu. Ele afirmou que a imputação feita pelo Ministério Público contra Dirceu não se enquadraria no crime de corrupção ativa, que se define pelo oferecimento de vantagem a funcionário público para realizar algum ato de ofício.

Toffoli disse que contra o ex-ministro estão relatados na denúncia ações como beneficiar o banco BMG no mercado de crédito consignado, garantir que órgãos de controle não fiscalizasse operações de lavagem de dinheiro cometidas por outros réus, envio de emissários a Portugal em busca de captação de recursos e reuniões com banqueiros do Rural para auxiliar no processo de levantamento da liquidação extrajudicial do banco Mercantil de Pernambuco. Para o ministro, tais ações não teriam relação com a acusação de corrupção ativa, podendo, talvez, incorrer em outros crimes, nos quais ele também não viu materialidade, como corrupção passiva, advocacia administrativa e tráfico de influência.

"Essas imputações lançadas, a meu ver sem lastro probatório, mesmo dando a estes fatos a ideia de veracidade, ensejariam a denúncia por distintos crimes, a saber, corrupção passiva, advocacia administrativa ou tráfico de influência", afirmou o ministro. "Todos esses fatos não tem peso na análise quanto ao crime de corrupção ativa", ressaltou dizendo não haver provas para condenar Dirceu.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por