O Tribunal de Justiça de Minas gerias (TJMG) condenou em segunda instanância, por improbidade administrativa, Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, ex-prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço. A sentença só reforçou a ação civil pública empreitada pelo Ministério Público (MP). Conforme os autos, o então prefeito teria integrado ao quadro de servidores municipais pessoas que não foram submetidas a concurso público. Esses funcionários não se enquadravam a cargos em que é permitido contratar sem concurso, como no caso de função de confiança ou por urgência com tempo determinado, tanto que, alguns já trabalhavam na prefeitura há mais de quatro anos. A partir disso, o MP chegou a conclusão que o prefeito ofendeu os princípios da moralidade, legalidade, imparcialidade e eficiência.
Em primeira instância, o juiz negou o pedido, alegando não reconhecer que o acusado tivesse cometido atos de improbidade administrativa. No julgamento do recurso, o desembargador Alberto Vilas Boas salientou que é regra geral e obrigatória, e que qualquer pessoas que deseje ocupar cargos daquela natureza devem passar por concurso público de provas ou de provas e títulos. “Se os contratos precários eram sucessivamente efetivados e/ou renovados, nada mais lógico que realizar concursos públicos para preencher as vagas abertas e, dependendo da necessidade, chamar candidatos excedentes – e colocados além do número de vagas disponíveis – para completar o quadro", explicou o desembargador.
Vilas Boas disse que ex-prefeito tinha ciência da irregularidade das contratações e da necessidade do concurso público, o que não foi providenciado. O magistrado suspendeu os direitos políticos dele em três anos e aplicou multa de três vezes o valor do último salário recebido pela prefeitura, com correção monetária.