Ex-prefeito de Uberaba é condenado por fraude em concurso

Hoje em Dia
08/05/2013 às 21:05.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:31

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou o ex-prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, e mais dois ex-funcionários por improbidade administrativa nesta quarta-feira (8).  

Adauto, Lázara Abadia Gomes Ribeiro, ex-diretora de Recursos Humanos (2006) e Rômulo Figueiredo, secretário municipal de Administração (2006), foram condenados pela prática de irregularidades na realização de um concurso público para a contratação de agentes comunitários de saúde em Uberaba.

Os três foram multados em vinte vezes o valor da última remuneração líquida recebida por cada um no exercício de seus cargos na prefeitura em 2006 e ainda terão que ressarcir o patrimônio público pelas despesas gastas na realização do concurso.

Os condenados também estão proibidos de fazer contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de créditos pelo período de três anos.

O juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba determinou também, em primeira instância, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda da função pública, o que só se efetiva após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

As denúncias de irregularidade foram feitas pelo secretário de saúde do município à época, e levaram à anulação do concurso.

No recurso enviado ao TJMG, Anderson Adauto afirmou que não ficou comprovado o seu envolvimento na prática das irregularidades e que as penas aplicadas foram desproporcionais. Já Rômulo Figueiredo e Lázara Abadia requereram a total improcedência da ação civil que tratou do caso

Para o desembargador Belizário de Lacerda, relator do processo, magistrado, há provas testemunhais e documentais que confirmam a fraude ocorrida na realização do concurso, com o fim de beneficiar alguns candidatos.

Lacerda lembrou em seu voto que para configurar a improbidade administrativa basta a ofensa ao princípio da moralidade, seja de forma culposa ou dolosa. “Assim, diante das fartas provas existentes nos autos, ficou claramente comprovada a conduta dos apelantes acerca da ocorrência de fraude na condução do processo seletivo, ficando claramente caracterizado o ato de improbidade administrativa, como muito bem analisado pelo juiz em sua decisão”, disse.

Ele também julga a penalidade condizente com a aplicação dos princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade, bem como possui caráter pedagógico para reprimir novas práticas de irregularidade.

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