Ficha Limpa retira ex-prefeito Athos Avelino da disputa

Girleno Alencar - Do Hoje em Dia
27/07/2012 às 22:09.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:54
 (ARQUIVO HOJE EM DIA)

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A juíza Silvia Rodrigues Oliveira Brito, da 184ª zona eleitoral, indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito Athos Avelino Pereira (PSB) e provocou uma reviravolta na disputa eleitoral de Montes Claros. A decisão se deu com base em ação impetrada pelo seu adversário, Jairo Ataide (DEM) e pelo candidato do PSTU, Felipe Gonçalves Gusmão, de que ele deveria ser alcançado pela lei da Ficha Limpa. A assessoria jurídica do candidato anunciou nesta sexta-feira (28) que recorrerá da decisão e que a campanha continuará normalmente.

No mês de junho a mesma juíza mandou a Justiça Eleitoral registrar que Athos Avelino tinha sido condenado a três anos de inelegibilidade, acusado em 2008 de ter realizado a Semana da Paz, usando a máquina administrativa. Ele era prefeito na época e apareceu no evento, na véspera da eleição. Outro aspecto é que o Ministério Público, através dos quatro promotores, tinha se manifestado contrário ao pedido de impugnação nas duas ações propostas.

Em sua decisão, a juíza Silvia Rodrigues salienta que a Lei Complementar 135/2010 surgiu de ampla mobilização da sociedade pela moralidade na política e, por isso, o Poder Judiciário não poderia ficar contra sua aplicação. Ela considerou que a condenação de Athos Avelino se enquadrava na respectiva lei e por isto, indeferia o registro da sua candidatura. Por outro lado, permitiu o registro da candidatura de Cláudio Rodrigues de Jesus (PPS) como candidato a vice-prefeito na chapa.

Athos Avelino estaria inelegível por um período de oito anos, contando após a pena de três anos de inelegibilidade aplicada pelo caso de 2008.

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