Sem afastamento

Gabriel Azevedo consegue segunda vitória na Justiça em 24 horas

Ana Paula Lima
apaula@hojeemdia.com.br
01/09/2023 às 22:42.
Atualizado em 01/09/2023 às 22:55
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

Em uma nova vitória do Judiciário, Gabriel Azevedo (sem partido) teve aceito recurso impedindo seu afastamento do cargo de presidente da Câmara de BH durante um eventual processo de cassação. A votação, no Legislativo, da abertura do procedimento que pode levar à perda do mandato de vereador era esperada para esta sexta-feira (1), mas a sessão extrapolou as 3h30 regimentais e as duas de prorrogação previstas no regimento interno da CMBH e foi encerrada. O assunto deve voltar à pauta na segunda (4).

A decisão judicial veio a público à noite, após a reunião na Câmara. O desembargador Luís Carlos Gambogi, do plantão de fim de semana, acolheu os argumentos de Gabriel e suspendeu liminarmente a possibilidade de afastamento dele do cargo. A ordem valeria mesmo se Gabriel já tivesse sido afastado pelos colegas – o que acabou não acontecendo, já que o tema não foi apreciado a tempo no plenário da CMBH. O entendimento do desembargador plantonista prevalece até que uma nova decisão, dada pelo relator do caso, seja proferida.

No pedido, Gabriel argumentou que o afastamento temporário do presidente da Câmara não está previsto no Regimento Interno da Casa legislativa nem na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Também diz que tal medida implicaria sua "cassação ilegal e antecipada, sem sequer ter passado pelo crivo do processo político-administrativo".

O desembargador acolheu o pedido por entender que o afastamento da Presidência, da forma como foi proposto – sem um processo específico – impediria que Gabriel se defendesse.

“Os direitos fundamentais, incluindo os de natureza política, não podem ser suprimidos sem que haja estrita observância do devido processo legal. Por tal motivo, é inaceitável e intolerável que se aproveite de um processo de cassação do mandato eletivo, regido pelo Decreto-lei 201/67, para também decretar o afastamento cautelar do Presidente da Casa, medida que possui natureza punitiva, sem que lhe seja garantido o exercício à ampla defesa”, escreveu o desembargador.

Na noite de quinta-feira (31), Gabriel já havia conseguido na Justiça que a votação do afastamento fosse proibida, mas a decisão foi derrubada na manhã de sexta (1).

Nova sessão para votar a abertura do processo de cassação de mandato de Gabriel Azevedo e do vereador Marcos Crispim (Podemos) por quebra de decoro parlamentar deve acontecer na próxima segunda (4).

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