No STF

Governo de Minas se manifesta contra ação da PBH que pede reunião por tombamento da Serra do Curral

Jader Xavier
@ojaderxavierjsbarbosa@hojeemdia.com.br
21/09/2022 às 17:34.
Atualizado em 21/09/2022 às 17:46

Imagens divulgadas pela PBH nesta quarta-feira (21) (Guarda Municipal de Belo Horizonte/Divulgação)

O governo de Minas Gerais se manifestou, no Supremo Tribunal Federal (STF), contrário ao pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) de realização de uma reunião no Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) para o tombamento definitivo da Serra do Curral, proteção que impediria a mineração no local.

O processo foi movido pela procuradoria-geral do município no STF, solicitando uma liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que impede a reunião no Conep enquanto todas as partes interessadas não fossem ouvidas.

Provocada pela ministra Rosa Weber para se manifestar na ação, o governo de Minas foi contrário ao pedido da prefeitura e solicitou, na terça-feira (20), a manutenção da suspensão da reunião. O governo estadual alegou que é necessário ouvir a sociedade antes de tomar a decisão de tombamento para proteger a Serra do Curral.

Em nota, o poder Executivo estadual afirmou que apresentou parecer favorável “à mesa de negociação criada pelo TJMG e a proposição de cronograma de finalização do tombamento, cabendo ao Conep a deliberação pelo tombamento definitivo do bem”.

"A Serra do Curral já está sob proteção provisória, determinada pelo Governo de Minas Gerais,  pela Portaria IEPHA 22/2022, desde 19 de junho de 2022, estando suspensas quaisquer intervenções de mineração na área", completa o texto.

Já a PBH disse que a proteção provisória da área concedida pelo governo do Estado “é insuficiente por não alcançar as autorizações já concedidas”. “Por essa razão, a Procuradoria-Geral do Município defende no Supremo Tribunal Federal a imediata realização da reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) para que o tombamento provisório seja realizado”, completa a prefeitura.

Zema disse que o patrimônio natural estava protegido “graças ao governo de Minas”. Mas, minutos depois, o prefeito Fuad Noman respondeu à publicação de Zema, o convidou a visitar a Serra do Curral e, junto com imagens de trabalhos minerários ocorrendo no local, pediu ao governador o cancelamento da autorização que permite a mineração no patrimônio.

Confira a nota do Governo de Minas Gerais na íntegra:

O Governo de Minas NÃO ingressou contra ação da Prefeitura de Belo Horizonte no STF. Por meio da Advocacia-Geral do Estado, o Governo de Minas Gerais foi provocado pelo STF a se manifestar no processo da PBH e apresentou entendimento favorável ao prosseguimento do processo de tombamento da Serra do Curral com respeito à mesa de negociação criada pelo TJMG e a proposição de cronograma de finalização do tombamento, cabendo ao CONEP a deliberação pelo tombamento definitivo do bem.

A Serra do Curral já está sob proteção provisória, determinada pelo Governo de Minas Gerais,  pela Portaria IEPHA 22/2022, desde 19 de junho de 2022, estando suspensas quaisquer intervenções de mineração na área.

A proteção provisória da Serra do Curral, determinada pelo Governo de Minas Gerais/IEPHA, foi reforçada por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao instaurar e conduzir a mesa de Mediação para construção de um diálogo mais próximo com as prefeituras de Nova Lima, Sabará e Belo Horizonte, e demais entes envolvidos com o assunto.

Nota da Prefeitura de Belo Horizonte:

A Prefeitura de Belo Horizonte esclarece que o tombamento provisório é o único instrumento apto a proteger esse patrimônio dos mineiros das agressões atuais e futuras.

O acautelamento da área pelo Governo do Estado de Minas Gerais é insuficiente por não alcançar as autorizações já concedidas. Imagens atuais feitas pela Guarda Civil Municipal revelam a continuidade da exploração minerária da Serra do Curral a partir de autorização concedida pelo Estado de Minas Gerais.

Por essa razão, a Procuradoria-Geral do Município defende no Supremo Tribunal Federal a imediata realização da reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP) para que o tombamento provisório seja realizado.

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