Idecan obtém liminar para contrato com Agricultura

Fábio Fabrini e Andreza Matais
21/10/2013 às 22:45.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:32

Entidade dirigida por aliados políticos do ministro da Agricultura, Antônio Andrade (PMDB-MG), conseguiu na Justiça Federal uma decisão permitindo que essa entidade execute, com dispensa de licitação, um contrato de R$ 5,5 milhões com a Pasta. O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial (Idecan), baseado em Muriaé (MG), havia sido selecionado para fazer o concurso público do ministério. Mas o próprio ministro mandou cancelar o contrato após o jornal O Estado de S. Paulo revelar, no fim de agosto, que o instituto é ligado a correligionários de Andrade.

O Idecan é presidido por Marlene Maria Paiva, filiada ao PMDB mineiro. O instituto opera em parceria e funciona no mesmo endereço da Consulplan, subcontratada para organizar e desenvolver as seleções de candidatos. O presidente da empresa, Elder Dala Paula Abreu, se filiou ao partido a convite de Andrade, que lhe ofereceu uma festa de boas-vindas, e é pré-candidato a deputado federal. A sede da Consulplan, em Muriaé, foi palco do Encontro do PMDB na Zona da Mata Mineira neste ano, prestigiado por Andrade, que posou para fotos e discursou ao lado do empresário.

O ministro alega que a contratação foi uma "coincidência" e que o Idecan apresentou o menor preço em pesquisa com diversas entidades, feita em fase anterior à dispensa de licitação. Mesmo assim, mandou revogar o processo que resultou na escolha do instituto e abriu um pregão para selecionar um novo prestador de serviço. Segundo o processo, 16 instituições foram convidadas. O Idecan não estava na lista, mas apresentou proposta.

O Idecan ajuizou ação contra o cancelamento, obtendo liminar em seu favor. A juíza da 5ª Vara da Justiça Federal, Daniele Maranhão Costa, argumentou que, por lei, só caberia a revogação, se houvesse "fato superveniente" que a justificasse. No entanto, segundo o despacho da magistrada, os argumentos apresentados pelo ministério referem-se a circunstâncias pregressas, que ocorreram antes da autorização para contratar o Idecan.

"Se, durante o curso do procedimento, a exiguidade do tempo era flagrante, não é razoável que, após criar expectativa na empresa ganhadora do certame, venha a administração revogar todo o procedimento sem justificativa para tanto", escreveu a juíza. "A conduta da administração parece querer selecionar de forma específica a empresa a ser contratada, o que desafia a melhor conduta em sede de administração pública", acrescentou.

Na decisão, a juíza não discorre sobre a ligação do Idecan com aliados do ministro. A liminar torna sem efeito o ato que revogou a dispensa de licitação, o que obrigou o ministério a cancelar o pregão. Se mantida, a Pasta terá de contratar o Idecan para o concurso.

A Agricultura adiantou que recorrerá da decisão da Justiça Federal. Os advogados do Idecan alegaram que a entidade apresentou o menor preço e que a contratação atende ao interesse público.
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