O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) Maurício Ferreira concedeu na noite desta quarta-feira (20) uma liminar garantindo efeito suspensivo à decisão que cassou, em primeira instância, o mandato do vereador e presidente da Câmara de Belo Horizonte, Léo Burguês (PSDB-MG). A liminar responde a uma medida cautelar impetrada pelos advogados do parlamentar à tarde e dá o direito ao mesmo de permanecer no cargo enquanto o recurso contra a decisão é julgado. Com isso, Léo Burguês poderá seguir exercendo normalmente suas funções na casa.
No fim da tarde de terça-feira (19), o juiz Manoel dos Reis Morais decidiu cassar o mandato do parlamentar baseado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pelo Ministério Público, em processo de número 342. O parlamentar é acusado de abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral. O vereador Léo Burguês teria excedido a média dos gastos com publicidade oficial em seus três últimos anos de mandato.
A decisão, de primeira instância, torna o político inelegível até 2020, contabilizando oito anos a partir do pleito de 2012.