Juiz proíbe que Maia se candidate à reeleição na Câmara dos Deputados

Estadão Conteúdo
Hoje em Dia - Belo Horizonte
20/01/2017 às 18:09.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:29

O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou na tarde desta sexta-feira, 20, que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-DF), se abstenha de concorrer à eleição interna da Casa, marcada para o dia 2 de fevereiro. Ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, Maia disse que vai recorrer da decisão.

A ação popular foi movida pelo advogado Marcos Rivas, que pedia também, em caráter liminar, a suspensão do prazo de registro de candidaturas à Presidência da Câmara. A Mesa havia anunciado que o prazo limite para inscrição de candidaturas seria às 23h do dia 1º de fevereiro de 2017. O advogado também pedia o afastamento imediato da presidência da Câmara sob pena de prisão. Os pedidos foram negados.

Na ação, o autor do pedido alega que o artigo 57 da Constituição Federal é claro ao proibir a reeleição de presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato. O deputado do DEM, porém, argumenta que a proibição não vale para presidentes-tampão, como ele, eleito em julho de 2016 para um mandato de sete meses, após a renúncia do então presidente da Casa, o hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

"Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça", afirmou o parlamentar fluminense.

Na decisão, o juiz cita o regimento interno e a Constituição e destaca que eles não permitem a recondução ao cargo na mesma legislatura. "Sublinhe-se que a matéria atinente à composição das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal mereceu especial atenção da Constituição de 1988, que, com vistas a resguardar o princípio republicano, estabeleceu, inclusive, uma regra de inelegibilidade, consistente em proibir a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente", afirmou o juiz, que afastou a tese de que o eleição na Casa seja uma questão interna corporis.

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