O prefeito Arnaldo de Oliveira Braga, de Virgolândia, no Vale do Rio Doce, teve seus bens bloqueados pela Justiça Federal. Além dele, foram indisponibilizados também os bens da empresa Machado Publicidade e Produções Ltda e os de seu dono, Sérgio Gomes Machado. Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o chefe do executivo teria contribuído para o desvio superior a R$ 200 mil.
A decisão judicial atendeu pedido feito pelo MPF na Ação Civil Pública nº 3443-44.2013.4.01.3813, que pediu o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos causados pela aplicação irregular de verbas do Ministério do Turismo, e a condenação dos responsáveis nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.
Em 2008, Arnaldo de Oliveira Braga firmou dois convênios com o Ministério do Turismo para a realização da Festa de São João, nos dias 27 a 29 de junho, e da Festa de Reveillon, nos dias 29 a 31 de dezembro daquele ano. Pela primeira festa o município recebeu R$ 206 mil, e pelo segundo, R$ 299.250 mil.
Fraude
Conforme o MPF, o esquema fraudulento tinha início com a seleção de artistas com os quais já havia negociação prévia que assegurasse o fornecimento de uma carta de exclusividade. Esse instrumento permite à Administração Pública adotar o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar os artistas. A diferença é que, nesse tipo de fraude, as cartas eram fornecidas somente para aqueles eventos específicos e para a empresa que integrava o esquema, não guardando nenhuma relação com o empresário que de fato representava o artista.
Em Virgolândia, as fraudes foram detectadas a partir da própria assinatura dos contratos de "exclusividade", que ocorreram dias antes da celebração dos convênios com o Ministério do Turismo. Assim é que todos os artistas que constavam dos dois projetos apresentados pelo município assinaram contratos de exclusividade justamente com a empresa Machado Produções, que viria a ser a vencedora da licitação.
No caso da Festa de Reveillon, inclusive, quando o prefeito cadastrou o Plano de Trabalho no Ministério do Turismo, ele estava ciente de que só poderia contratar a Machado Produções, pois ela havia fornecido orçamento prévio dizendo que era a empresária exclusiva dos artistas, o que, para o MPF, deixa claro o direcionamento da licitação e o “conluio entre os réus no sentido de fraudar a aplicação das verbas federais”.
Superfaturamento
O MPF também apurou que o valor dos cachês indicados no Plano de Trabalho e nos contratos foi fixado conforme a disponibilidade orçamentária do Ministério do Turismo, e não segundo o valor real da contratação que era cobrado pelos artistas.
Na Festa de São João, por exemplo, a Machado Produções recebeu R$ 77 mil de Virginópolis para a realização dos shows da Banda Robério e Seus Teclados e Banda Forró Suco de Pimenta, enquanto as bandas receberam R$ 10 mil cada uma. No Reveillon, o município repassou a empresa R$ 155 mil pelos shows das duplas sertanejas Teodoro e Sampaio e Don & Juan, mas as duplas receberam, juntas, R$ 93 mil. No final, o saldo era repartido entre os integrantes do esquema.