Justiça confisca e depois devolve dinheiro apreendido em bingo

Ezequiel Fagundes -Do Hoje em Dia
21/10/2012 às 09:17.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:24
 (Cristiano Couto)

(Cristiano Couto)

Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) devolveu dinheiro apreendido numa operação de combate à exploração de jogos de azar. A Procuradoria Geral de Justiça também opinou pelo desbloqueio. A decisão foi tomada no início de setembro deste ano. Em 2006, com autorização judicial, a polícia desativou o ‘BH Bingo’, no Centro, pertencente à família Salvador de Aguiar, do falido consórcio Uniauto.

Na ocasião, foram apreendidos aparelhos de TV, computadores e cerca de R$ 20 mil em dinheiro vivo, divididos em notas de baixo valor e moedas.
  Agora, após seis anos, a 5ª Câmara Criminal do TJ acolheu mandado de segurança proposto pela defesa de Maria de Fátima de Pinho, apontada como sócia do bingo, e determinou a devolução do dinheiro confiscado anteriormente.
  Oficialmente, quem aparece como requerente no pedido de devolução é a Associação Brasileira de Desportos para Cegos (ABDC). Dona hoje de um restaurante no Bairro Funcionários, Maria é ex-cunhada de Paulo César Salvador de Aguiar, irmão do empresário Rivadávia Salvador de Aguiar, dono do extinto consórcio Uniauto, que teria lesado 12 mil consumidores em cerca de R$ 40 milhões. Tramitando desde 2004, o processo de falência ainda não foi julgado pela Justiça. Unanimidade   Com base em parecer do procurador de Justiça, Roberto Cerqueira Carvalhães, a decisão de devolver o dinheiro foi tomada, por unanimidade, pelos desembargadores Eduardo Machado, Júlio César Lorens, Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Coelho Vergara e Adilson Lamounier. Para os magistrados, como a ação penal prescreveu e a origem ilícita do dinheiro não foi comprovada, o montante tem que ser devolvido ao dono. “O Estado dormiu no ponto. Houve uma operação cinematográfica, mas a ilicitude do dinheiro não foi comprovada. Iam doar para instituição de caridade, sendo que o Estado não deu chance para minha cliente ser julgada”, comemorou o advogado Rogério Machado Flores. Na primeira instância, tanto a Justiça quanto o Ministério Público (MP) negaram os pedidos. Em seu despacho, o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto chegou a decretar a perda da quantia. Ele se baseou em parecer dos promotores de Justiça Cássia Virgínia e Rodrigo Fonte Boa.   http://177.71.188.173/clientes/hojeemdia/web/index.php

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