Uma nova sentença da Operação Lava Jato condenou, nesta quarta-feira (6), o doleiro Alberto Youssef e outras três pessoas por lavagem de dinheiro, numa operação realizada em 2008.
Esta é a quarta sentença das ações penais decorrentes da operação, que investiga desde o ano passado desvios de dinheiro em obras da Petrobras.
Neste caso, o crime investigado ocorreu na origem do esquema, em Londrina (norte do Paraná), numa operação capitaneada pelo ex-deputado José Janene (PP), morto em 2010.
Segundo a denúncia, a indústria Dunel, sediada em Londrina, teria sido usada por Janene para lavar "recursos criminosos", oriundos do pagamento de propinas, com a ajuda de Youssef e do operador de câmbio Carlos Habib Chater, que trabalhava num posto de combustível em Brasília. É este posto que inspirou o nome da Operação Lava Jato.
No total, R$ 1,16 milhão foram investidos na Dunel por Janene. Metade veio de uma empresa controlada por Youssef, e a outra metade foi transferida de contas controladas por Chater, amigo do doleiro e também condenado na ação.
Um dos proprietários da Dunel, Hermes Magnus, suspeitou da origem dos recursos e passou a enviar e-mails anônimos à Polícia Federal. Ele foi, assim, o primeiro colaborador da Lava Jato. Magnus vive hoje em Portugal.
Durante o processo, tanto Youssef quanto outro dos réus, Ediel Viana da Silva, que trabalhava com Chater, admitiram a natureza criminosa dos recursos investidos na Dunel. "Era comissionamento de empreiteiras, esse tipo de empresa [decorrente de contratos com a administração pública]", disse o doleiro.
"Há indícios robustos quanto à origem e natureza criminosa dos valores envolvidos", escreveu o juiz Sergio Moro, na decisão que condenou os réus. "Os valores investidos por José Janene no empreendimento industrial em Londrina tinham origem em crimes antecedentes praticados contra a administração pública federal, especialmente de corrupção e de peculato, e posteriormente no esquema criminoso da Petrobras."
O magistrado ainda determinou que os proprietários da Dunel sejam indenizados em R$ 1 milhão, acrescidos de juros e correção.
PENAS
Youssef foi condenado a cinco anos por lavagem de dinheiro, além de ter de pagar multa de cinco salários mínimos. Por causa do acordo de colaboração com a Justiça, porém, o doleiro deve cumprir apenas três anos em regime fechado, ainda que haja outras condenações. Depois, migrará para o regime aberto.
O operador Chater também foi condenado, pelo mesmo crime, a quatro anos e nove meses de reclusão. Único réu que não admitiu participação nos crimes, Chater afirmou em sua defesa que fez a transação para pagar uma dívida que tinha com Youssef e que não sabia que o beneficiário dos recursos transferidos era o deputado Janene.
Viana da Silva, que trabalhava para Chater, foi condenado por lavagem de dinheiro e uso de documento falso, sendo apenado em três anos de reclusão. A pena, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
O advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, autor do contrato que ocultou o envolvimento de Janene no esquema, foi condenado a quatro anos de reclusão, mas também teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Ele admitiu que os recursos aplicados na Dunel eram oriundos do "caixa 2 de Janene".