TSE explica

Justiça Eleitoral explica exoneração de servidor por assédio moral por motivação política

Da Redação*
26/10/2022 às 20:10.
Atualizado em 26/10/2022 às 20:18
Solidariedade passa a ter sete representantes na Câmara dos Deputados (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Solidariedade passa a ter sete representantes na Câmara dos Deputados (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“Indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política” foram apontadas pela Justiça Eleitoral como a motivação para a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, do cargo em comissão de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária.

A manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi divulgada em nota, nesta quarta-feira (26), depois que Machado deu sua versão dos fatos à Polícia Federal (PF), em depoimento voluntário. 

O servidor exonerado afirmou que sua exoneração se deu por ele informar, desde 2018, sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”, declarou.

O TSE negou ter recebido qualquer comunicado sobre o assunto. “Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor”, disse a Corte. 

Segundo a manifestação da Justiça Eleitoral, a "reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado", destacou em nota o TSE. 

No depoimento à PF, Alexandre Gomes Machado disse ainda que foi exonerado pouco depois de informar seus superiores sobre e-mail de uma rádio chamada JM ON LINE, em que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.  

“As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, afirmou o TSE na nota. 

A Corte Eleitoral informou ter aberto procedimento administrativo contra Machado, que é analista judiciário concursado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). 

“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, acrescentou o TSE. 

A nota reitera que não é função do TSE distribuir as propagandas eleitorais às emissoras, que devem se certificar, por conta própria, que estão cumprindo a legislação eleitoral. 

Por e-mail, a rádio JM FM, de Uberaba (MG), que possui o portal JM ON LINE, respondeu que pediu orientações ao TSE, após ter parado de receber as propagandas do PL, partido de Bolsonaro. 

O problema foi rapidamente resolvido pela legenda, mas a emissora disse que questionou a Corte Eleitoral sobre como repor as inserções não veiculadas antes que o problema fosse detectado, mas não obteve retorno até o momento. 

A emissora acrescentou que, desde 2010, veicula propagandas eleitorais, sem nenhuma ocorrência. E se colocou à disposição da Justiça Eleitoral, dos partidos e de organismos internacionais para prestar qualquer esclarecimento.

(*) Com informações da Agência Brasil e do TSE

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