(Google Street View/Reprodução)
A antiga 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais foi escolhida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 6ª Região para apreciar delitos violentos com motivação político-partidária, na primeira instância.
De acordo com a resolução, são considerados atos de violência político-partidária:
A norma também estabelece que é da competência da 2ª Vara Criminal/JEF, nos casos em que a incitação, apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no artigo 1º da Resolução, incluindo os delitos de menor potencial ofensivo, o julgamento de:
Segundo o Corregedor Regional, desembargador federal Vallisney de Souza Oliveira, a indicação teve como motivo “o fato de as outras varas criminais da Subseção Judiciária de Belo Horizonte já possuírem especializações em processos criminais."
Essas varas, segundo ele, "tratam de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e os praticados por organizações criminosas”, explicou.
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