Justiça mantém condenação de Anderson Adauto por fraude em processo seletivo

Hoje em Dia
19/04/2013 às 18:36.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:59

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um recurso do ex-prefeito de Uberaba e ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto. Rômulo de Souza Figueiredo e Lázaro Gomes Ribeiro receberam a mesma decisão. O recurso é referente à decisão do juiz Timóteo Yagura que, em fevereiro do ano passado, condenou todos por irregularidades cometidas durante um processo seletivo para a contratação de agentes comunitários de saúde em regime temporário.
 
Os três foram condenados por improbidade administrativa e terão que devolver os valores gastos com o processo, além de pagamento de multa com 20 vezes o valor da última remuneração recebida. Eles ainda estão impedidos de assumir cargos ou exercer funções públicas pelos próximos cinco anos, e, também de terem os direitos políticos suspensos por igual período.
 
Na ação civil pública proposta em dezembro de 2007, pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Uberaba, José Carlos Fernandes Júnior, consta que o processo seletivo foi prejudicado com fraudes na correção das provas, com supressão de documentos e alteração dos resultados para favorecer apadrinhados.

Anderson Adauto foi um dos réus do mensalão. ele foi absolvido das acusações de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

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