Justiça proíbe DEM de mencionar mensalão em Salvador

Tiago Décimo
01/10/2012 às 18:45.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:43

Os programas da coligação proporcional liderada pelo DEM em Salvador estão proibidos de mencionar ou fazer referência ao julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, tomada no fim de semana pelo juiz Eduardo Afonso Maia Caricchio, da 12ª Zona Eleitoral, acolheu pedido da coordenação jurídica da campanha do candidato petista à prefeitura, Nelson Pelegrino, e ainda determinou direito de resposta de seis minutos à coligação capitaneada pelo PT.

Desde que o PT passou a usar, em sua propaganda eleitoral, o vídeo do candidato do DEM a prefeito, ACM Neto, prometendo "dar uma surra" no então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em um discurso no plenário da Câmara, em 2005, o DEM começou a citar o mensalão em seus programas, tanto nas propagandas para a eleição majoritária, quanto nas dos candidatos a vereador. Estas últimas eram encerradas com uma narração que dizia que o programa era uma homenagem ao ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão.
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