Lacerda veta lei que dava prazo para PBH regularizar terras devolutas da cidade

Humberto Santos - Hoje em Dia
Publicado em 04/09/2013 às 06:56.Atualizado em 20/11/2021 às 21:37.

O prefeito Marcio Lacerda (PSB) vetou parte da Lei 10.656/2013 aprovada pela Câmara Municipal. Originária de proposta do vereador e presidente da Câmara Municipal Léo Burguês (PSDB), a lei obrigava a prefeitura a regularizar, em 30 dias, as terras devolutas da capital.

O Hoje em Dia mostrou no último domingo que pessoas ligadas a vereadores da capital são investigadas pelo Ministério Público por venderem terrenos irregulares da antiga Fazenda Capitão Eduardo. Os vendedores não possuem o título de propriedade e vendem os terrenos sem documentação. No local já estão mais de 60 famílias, sem acesso regular à água potável e energia elétrica. As ligações clandestinas destes serviços prevalecem.

A lei aprovada pela Câmara “autoriza” a prefeitura a firmar convênio com o Estado para “o desenvolvimento e o aprimoramento da regularização fundiária das terras devolutas no município”. A administração teria 30 dias para firmar esse convênio.

Lacerda argumentou que é “dispensável” lei autorizando a prefeitura a firmar parceria com o governo. Além disso, afirmou que é “vício de iniciativa” os vereadores imporem prazo para a administração municipal firmar acordo com o Estado.

Argumento

Em outro trecho, o prefeito explica que não tem controle sobre as terras devolutas e utiliza uma fundamentação jurídica que demonstra que elas não são da União, mas dos Estados. As que pertencem aos municípios foram transferidas pelo Estado, como foi no caso da capital mineira.

“Por meio do decreto 1.088/1897 – decreto de criação da capital, terreno de propriedade do Estado de Minas Gerais foi doado para a edificação da cidade de Belo Horizonte. Todos aqueles imóveis que não foram utilizados, ao longo dos anos, na construção da capital, são considerados devolutos. Entretanto, não há nenhum documento que comprove a propriedade do município sobre esses imóveis, com exceção deste decreto”, diz a justificativa.

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