Lei delegada cortou salário de servidores aposentados do Ipsemg

Amália Goulart - Do Hoje em Dia
04/11/2012 às 07:53.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:51

(Wesley Rodrigues/Arquivo Hoje em Dia)

  O governo de Minas Gerais achatou o salário de um grupo de funcionários aposentados pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). Na prática, eles tiveram uma redução nos vencimentos, ao longo do tempo, de cerca de 30%. Desde 2007 amargam perdas salariais, o que levou o Ministério Público de Minas Gerais (MP) a entrar com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o Estado de Minas Gerais. A denúncia começa a tramitar no Tribunal de Justiça. O Estado não se pronunciou sobre a ação.   Um total de 404 servidores aposentados e apostilados – aqueles detentores de cargos comissionados ou de gratificação – foram prejudicados pela medida, oriunda de uma lei delegada assinada pelo então governador Aécio Neves (PSDB), há 5 anos.    De acordo com a medida, foi criada uma nova tabela de vencimentos para os servidores estaduais, em uma reforma administrativa. Os aposentados apostilados do Ipsemg foram incluídos em novas rubricas, denominadas Dai’s. Foram extintos os benefícios a eles atribuídos. O problema é que, por exemplo, um servidor que deveria ter o salário enquadrado em um Dai 20, foi incluso em um Dai 17. Cada Dai tem um valor salarial correspondente. Quanto maior for ele, maior também será o salário.    Segundo a ação, assinada pelo promotor do Patrimônio Público Eduardo Nepomuceno, para recompor a perda salarial imediata, já que o Estado não poderia, por força de lei, reduzir o vencimento dos funcionários, foi criada uma parcela de “recomposição de remuneração”. Em média, os salários dos aposentados ficou 30% menor. A recomposição dava direito a recebê-los. No entanto, todas as vezes em que o governo concedia aumentos ou benefícios, era considerada apenas a parcela dos 70%. Desta maneira, houve perdas ao longo destes cinco anos.    “Mesmo mantido o valor bruto, reduziram-se as vantagens pessoais (quinquênios e adicional trintenário) e o ganho nos aumentos de salários concedidos pelo governo para o grupo de aposentados apostilados do Ipsemg. A rubrica ‘recomposição de remuneração’ não é considerada no cálculo de quinquênios e adicionais trintenários, os quais tiveram seus valores diminuídos consideravelmente, alterando, inclusive, o acréscimo salarial na hipótese de aumento”, afirma o promotor.    Leia mais na Edição Digital

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por