Propaganda eleitoral que permanecer irregularmente nas ruas do Estado do Rio de Janeiro após as 22h poderá ser recolhida pelas companhias de limpeza urbana, determinou nesta quinta-feira (13) o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em outra reunião, ele vai orientar sobre o assunto, segundo informou o TRE-RJ, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
http://www.estadao.com.br