Mensalão: condenações por formação de quadrilha podem ser revistas

Álvaro Castro* - Hoje em Dia
19/04/2013 às 17:37.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:58

A partir da publicação do acórdão do mensalão, que acontecerá na segunda-feira (22), os advogados de defesa terão dez dias para analisar seu conteúdo, que serve como referência para a apresentação de recursos. No texto estão contidas as penas e absolvições. O intervalo de tempo é contado em dias corridos e se encerra no dia 2 de maio. Os advogados podem impetrar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Um recurso possível é o embargo infringente, que permite nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do SupremoTribunal Federal (STF), este dispositivo jurídico só pode ser usado quando existem ao menos quatro votos pela absolvição.

Essa brecha faz com que as condenações por formação de quadrilha, na qual estão envolvidos José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado e Katia Rabello possam ser revertidas, já que todas as decisões tiveram seis votos pela condenação e quatro pela absolvição. Na prática, o embargo infringente significa que a matéria será rediscutida e os ministros podem mudar radicalmente seus votos. Contudo, caberá ao plenário decidir se este tipo de recurso será cabível ou não.

Já os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Atualmente, o STF conta com 11 ministros. Integrado à corte recentemente por indicação da presidente Dilma, o ministro Teori Zavascki, que não participou do julgamento, terá direito de voto. Ainda falta a indicação de outro ministro para que a corte fique completa, mas ainda não há nomes definidos e nem data para que isso aconteça.

Nesta sexta-feira (19) foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico um resumo, contendo 16 páginas, com as principais decisões do STF. O texto completo contempla oito mil páginas com os votos e as considerações de cada ministro, além das penas e condenações. Neste caso, sua publicação será na página do processo e poderá ser acessado via internet.

(*)Com Agência Brasil

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por