Lei seca

Minas libera venda e consumo de bebidas alcoólicas durante eleições

Raíssa de Oliveira
raoliveira@hojeemdia.com.br
28/09/2022 às 11:34.
Atualizado em 28/09/2022 às 14:14

(Arquivo / Agência Brasil)

Minas Gerais vai permitir a venda e consumo de bebidas alcoólicas neste sábado (1º) e domingo (2), véspera e data do 1º turno das eleições de 2022. A informação foi confirmada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) nesta quarta-feira (27).  

A decisão enviada ao presidente da Abrasel, Matheus Daniel, nesta quarta, é assinada pelo Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais, Marcel Dornas Beghini.  

A adoção da chamada "Lei Seca", com proibição de venda de álcool nos horários próximos à eleição, é facultativa e cabe ao Governo do Estado decidir. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir se adere à medida ou não.

Por meio de nota, o governo de Minas confirmou a informação e disse que a medida de não editar norma que proíba a venda e o consumo de bebidas foi tomada de forma colegiada com as forças de segurança do Estado e alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.

A administração estadual disse ainda que a avaliação do governo é de que "há uma fragilidade no amparo legal da decisão, por parte do Estado, de proibir a venda de álcool. Isso porque a edição de uma portaria sobre esse tema viola o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal) e o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal), uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições".

Em Minas, historicamente, a prática era adotada durante as eleições. Nas eleições municipais de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) definiu a proibição de venda de bebida alcoólica entre 6h e 18h no dia das eleições em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o Estado.

Procurado sobre a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas neste pleito, o TRE-MG disse que o Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG deliberou que, a "definição sobre sua edição ou não de normativo relacionado ao assunto, compete exclusivamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública". 

Pedido da Abrasel-MG

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) solicitou ao governador Romeu Zema (Novo) que o Estado não decrete Lei Seca eleitoral em 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições, respectivamente. O documento pedia que os empresários fossem autorizados a vender bebidas alcoólicas nos dois dias. 

No texto, a Abrasel argumenta que em 17 Estados a proibição de venda de bebidas não ocorreu durante a realização do último pleito eleitoral. O presidente da Abrasel em Minas, Matheus Daniel, também afirma que o pedido leva em consideração a arrecadação em bares e restaurantes. 

“O faturamento dos bares e restaurantes aos domingos é cerca de 70% maior do que as receitas registradas nos dias de semana. Logo, dois domingos do mês sem poder vender bebidas alcoólicas, trará grandes impactos na situação financeira dos estabelecimentos, principalmente neste momento onde a lucratividade tem sido comprometida pela inflação”, justificou. 

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