Minas perderá R$ 2 bilhões se nova partilha do FPE não sair

Telmo Fadul - Do Hoje em Dia
17/11/2012 às 08:34.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:21

(Agência Senado)

  BRASÍLIA – O Congresso Nacional deve perder o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a definição das novas regras de partilha do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Os critérios atuais, baixados em 1989, foram considerados inconstitucionais e valem até dezembro deste ano. Se os repasses forem interrompidos, o prejuízo anual de Minas Gerais pode chegar a R$ 2 bilhões por ano.    As chances de não apreciação são grandes porque as proposições que versam sobre o assunto ainda estão nos estágios iniciais. No Senado – Casa que tem a prerrogativa de sugerir medidas dessa natureza por representar as unidades da federação – pelo menos oito projetos de lei (PLs) aguardam parecer na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), a primeira por onde tramitarão.    Desde maio de 2011, o senador Benedito Lira (PP-AL) foi designado relator da matéria. Ele afirma que não apresentou seu voto ainda por causa das sucessivas idas do texto ao plenário para ser apensado a propostas correlatas.    Requerimento   Para piorar a situação, no último dia 9 o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou requerimento para que, além da CDR e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também discuta o novo FPE. A solicitação será votada em 27 de novembro.  Na prática, se confirmada, a necessidade de análise da CCJ sepultará as perspectivas de aprovação das mudanças em tempo hábil.   “Nós já demoramos demais para decidir. Todos conhecem o tema. Precisamos chegar a um acordo”, diz Lira. Segundo ele, a manifestação dos colegiados temáticos é importante, “mas, aqui, nós estamos correndo contra o relógio para evitar prejuízos a todos os Estados”. O senador pretende disponibilizar seu parecer tão logo esteja definido esse impasse.   Conforme o artigo 159 da Constituição Federal, que originou o FPE, a União é obrigada remeter aos Estados e ao Distrito Federal 21,5% dos recursos arrecadados com o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e o Imposto Sobre produtos Industrializados (IPI).    A fatia correspondente a cada ente federado é determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de acordo com o tamanho da população local e o inverso da renda per capita. Hoje, as transferências anuais totais do FPE ultrapassam R$ 50 bilhões.   Leia mais sobre o Fundo de Participação de Estados na http://177.71.188.173/clientes/hojeemdia/web/index.php

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por