Mineira registra BO por suposta fraude em votação para presidente; TRE garante segurança das urnas

Da Redação
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Publicado em 07/10/2018 às 13:18.Atualizado em 10/11/2021 às 02:51.
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Uma eleitora do Barreiro registrou, na manhã deste domingo (7), um Boletim de Ocorrência para denunciar problemas na urna eletrônica em que ela votou. De acordo com a Polícia Militar, a mulher digitou o número do candidato à Presidência da República e o voto não foi confirmado. Ela ainda relatou que chamou imediatamente o mesário da seção para averiguar o caso, que foi registrado na Central de Flagrantes 3. 

A Justiça Eleitoral esclarece que são utilizados diferentes modelos de urnas eletrônicas nas seções eleitorais em Minas Gerais, e a velocidade de processamento e posterior encerramento dos votos, após o eleitor apertar a tecla confirma, é diferente de acordo com o modelo da urna eletrônica. 

A urna mais atual – modelo 2015 – processa os votos mais rapidamente que a urna mais antiga – por exemplo, modelo 2008. Para comprovar, foram feitas filmagens na auditoria de votação paralela em duas urnas, uma modelo 2015 e outra modelo 2008, para que o eleitor entenda como se dá o encerramento da votação e tenha a segurança de que todos os seus votos são devidamente registrados pela urna eletrônica.

Dessa forma, todos os votos estão sendo computados.

Votação em urna eletrônica modelo 2008

Votação em urna eletrônica modelo 2015

Outros casos

De acordo com a Polícia Militar, até o momento não há outros registros nesse sentido nas delegacias. Entretanto, uma idosa eleitora de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, acabou sendo impedida de registrar o voto porque o sistema teria apontado que ela já havia votado. A mulher, de 70 anos, estava acompanhada da filha, que informou o ocorrido ao coordenador da seção eleitoral.

A PM esclarece que, nos casos em que o eleitor se sentir lesado, é possível registrar Boletim de Ocorrência. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral garante que as situações de problemas nas urnas devem constar em ata do presidente da mesa. A ocorrência será avaliada por um juiz eleitoral.

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