Ministro Dias Toffoli diz que não há crise entre Legislativo e Judiciário

Débora Zampier - Agência Brasil
Publicado em 25/04/2013 às 15:54.Atualizado em 21/11/2021 às 03:09.

BRASÍLIA - O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (25) que haja uma crise entre Legislativo e Judiciário. Toffoli considerou como parte da democracia a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, que submete as decisões do STF ao Congresso.
 
Dias Toffoli foi definido por sorteio como relator do mandado de segurança do PSDB, protocolado hoje (25), que pede suspensão imediata da tramitação da PEC. O ministro, que também é integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), falou a jornalistas na Câmara dos Deputados, onde participou de audiência pública para discutir mudanças na Lei Eleitoral.
 
“O Congresso tem todo direito de deliberar e o Supremo atua dentro dos parâmetros da Constituição. O Supremo não age sem haver uma ação judicial que lhe peça para agir. Quando for provocado a agir, o Supremo deliberará. É da democracia. Vivemos uma democracia efervescente”, argumentou Toffoli.
 
Aprovada ontem (24), a PEC 33 de 2011 condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.
 
“O ruim seria se o Congresso e o Judiciário não estivessem atuando. Por isso, disse que não há crise. O que há são os Poderes funcionando. E que bom que estejam funcionando. Isso é melhor para a democracia”, ressaltou o ministro.
 
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
 
A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.

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