Alexandre de Moraes

Ministro do STF suspende trechos da Lei de Improbidade; entenda

Agência Brasil
28/12/2022 às 07:33.
Atualizado em 28/12/2022 às 10:06
Durante a sessão que marcou despedida, o ministro disse que a desinformação nas eleições de outubro será combatida pelo TSE (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Durante a sessão que marcou despedida, o ministro disse que a desinformação nas eleições de outubro será combatida pelo TSE (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal. 

Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado. 

A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos. 

A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão. 

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