BRASÍLIA – O ministro Marco Aurélio Mello, nono a votar no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, se alinhou à maioria já formada no Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar os réus acusados de desviar dinheiro público.
Para o ministro, ficou provado que o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, recebeu propina para beneficiar a SMP&B, de Marcos Valério, em uma licitação. O ministro também entendeu que houve peculato na execução do contrato e na contratação do jornalista Luís Costa Pinto – essa segunda acusação, rejeitada pela maioria dos ministros.
Marco Aurélio foi o sétimo voto pela condenação do núcleo da Câmara dos Deputados, pelos crimes de corrupção e peculato. Os únicos votos contrários até agora foram do revisor Ricardo Lewandowski e de Antonio Dias Toffoli
Quanto ao núcleo do Banco do Brasil, Marco Aurélio seguiu a votação unânime, até agora, para condenar o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato e o núcleo de Valério também por corrupção e peculato. Para o ministro, ficou provado que o dirigente foi corrompido para liberar dinheiro da instituição financeira aos publicitários.
Seguindo o mesmo argumento apresentado pelo ministro Cezar Peluso, Marco Aurélio entendeu que não ficou configurado crime de lavagem de dinheiro pelos réus João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato. Ele defendeu que a ocultação do recebimento da propina é inerente à própria corrupção, que "nunca recebe nada às claras".
O ministro também se juntou à opinião unânime, até o momento, de que o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken não deve ser condenado por falta de provas.