Moro aceita pedido da PF e da Procuradoria e decreta prisão preventiva de Palocci

Estadão Conteúdo
Hoje em Dia - Belo Horizonte
Publicado em 30/09/2016 às 17:39.Atualizado em 15/11/2021 às 21:03.

O juiz federal Sérgio Moro decretou a prisão preventiva do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) nesta sexta-feira (30). A medida atende a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República, que suspeitam que Palocci destruiu provas.

Alvo da Operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato, Palocci estava em regime de prisão temporária desde segunda-feira, 26. Os investigadores afirmam que o ex-ministro recebeu R$ 128 milhões em propina da empreiteira Odebrecht. Parte deste valor teria sido destinado ao PT e cobriu despesas da campanha presidencial de 2010, quando Dilma Rousseff foi eleita pela primeira vez.

Moro afirma que "nem o afastamento de Antônio Palocci Filho de cargos ou mandatos públicos preveniu a continuidade delitiva". Para o juiz da Lava Jato "os crimes foram praticados no mundo das sombras, através de transações subreptícias, tornando inviável a adoção de medidas cautelares alternativas que possam prevenir a continuidade da prática delitiva, inclusive o recebimento do saldo da propina, novas operações de lavagem de dinheiro, ou prevenir a dissipação dos ativos criminosos ou a supressão de provas".

Leia mais:
Moro diz que prisão de Palocci evita 'interferência indevida nas eleições'
Defesa de Palocci diz que lei proíbe 'decreto de prisão em período eleitoral'
Procuradoria também quer Palocci por tempo indeterminado na prisão
PF pede conversão de prisão temporária de Palocci em preventiva


O juiz aponta a existência de "boa prova de materialidade e de autoria". Moro decretou ainda a prisão preventiva do braço direito de Palocci, Branislav Kontic, outro alvo da Omertà - também custodiado temporariamente.

"Defiro o requerido pela autoridade, com manifestação favorável do Ministério Público Federal, para, presentes os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, e igualmente os fundamentos, risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução ou à investigação, decreto, com base nos arts. 311 e 312 do Código do Processo Penal, a prisão preventiva de Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic", determinou Moro. "Expeçam-se os mandados de prisão preventiva contra Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic, consignando a referência a esta decisão e processo, aos crimes do art. 1.º da Lei nº 9.613/1998 e dos arts. 288 e 317 do Código Penal."

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por