FUNCIONALISMO ESTADUAL

Nova lei fixa desconto do Ipsemg entre R$ 60 e R$ 500 e cria adicional de contribuição por idade

Texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta (9)

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 09/01/2025 às 16:11.Atualizado em 09/01/2025 às 16:15.

Motivo de polêmica junto ao funcionalismo desde o ano passado, a lei que altera a contribuição ao Instituto dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) foi sancionada. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial (Minas Gerais).

A Lei 25.143/2025 tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.238/24, de autoria do governador Romeu Zema (Novo). 

Antes de ser aprovado de forma definitiva em 4 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto foi modificado por mobilização de parlamentares. Na versão final, agora transformada em lei, foram reduzidos os impactos sobre os contracheques dos servidores estaduais. Mesmo assim, piso e teto da contribuição estão mais altos, e servidores mais velhos terão uma contribuição extra.

A partir de agora, para acessarem assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica pelo Ipsemg, contribuintes terão descontados valores que variam de R$ 60 a R$ 500. Embora a alíquota de contribuição permaneça inalterada em 3,2%, será criado um índice adicional de 1% para usuários com mais de 59 anos de idade.

Com as alterações propostas por deputados, titulares com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ficarão isentos do pagamento dessa taxa extra por idade. Outra condição especial para esse grupo de servidores é a isenção de pagamento de contribuição para os filhos menores de 21 anos.

As condições especiais para contribuintes com renda inferior a dois salários-mínimos vão beneficiar quase 163 mil dos cerca de 409 mil titulares do Ipsemg. A proposta original do governo alcançaria cerca de 70 mil servidores que ganham até um salário-mínimo.

Ficam assegurados aos servidores contratados que se aposentarem e seus dependentes o direito de continuarem como segurados do Ipsemg Saúde, desde que recolham a contribuição patronal para a assistência médica e hospitalar.

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