Motivo de polêmica junto ao funcionalismo desde o ano passado, a lei que altera a contribuição ao Instituto dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) foi sancionada. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial (Minas Gerais).
A Lei 25.143/2025 tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.238/24, de autoria do governador Romeu Zema (Novo).
Antes de ser aprovado de forma definitiva em 4 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto foi modificado por mobilização de parlamentares. Na versão final, agora transformada em lei, foram reduzidos os impactos sobre os contracheques dos servidores estaduais. Mesmo assim, piso e teto da contribuição estão mais altos, e servidores mais velhos terão uma contribuição extra.
Com as alterações propostas por deputados, titulares com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ficarão isentos do pagamento dessa taxa extra por idade. Outra condição especial para esse grupo de servidores é a isenção de pagamento de contribuição para os filhos menores de 21 anos.
As condições especiais para contribuintes com renda inferior a dois salários-mínimos vão beneficiar quase 163 mil dos cerca de 409 mil titulares do Ipsemg. A proposta original do governo alcançaria cerca de 70 mil servidores que ganham até um salário-mínimo.
Ficam assegurados aos servidores contratados que se aposentarem e seus dependentes o direito de continuarem como segurados do Ipsemg Saúde, desde que recolham a contribuição patronal para a assistência médica e hospitalar.
Leia mais: