Com o intuito de acabar com a aposentadoria compulsória para todos os magistrados condenados, a seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) ingressou, nessa quarta-feira (7), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com uma série de emendas ao anteprojeto da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas.
Caso seja aceita e aprovada, a proposta evitará as chamadas “aposentadorias-prêmio” e levará o magistrado condenado à demissão sem qualquer direito ao benefício. Hoje, a punição máxima a um juiz que cometer ilícito e for condenado é aposentado com os vencimentos integrais. A matéria faz parte da agenda propositiva que a seção mineira da OAB pretende discutir nos âmbitos do Judiciário e do Legislativo.
“Não queremos ver mais magistrados, que forem condenados, continuar com seus vencimentos como vemos hoje. Qualquer membro da magistratura que for condenado por algum tipo de crime deve perder o vencimento”, afirma o presidente da OAB em Minas, Luís Cláudio Chaves.
Férias
A OAB-MG também enviou emenda sobre a suspensão dos prazos processuais. A Ordem quer que, por 30 dias, juízes sejam obrigados a cumprir o recesso com os outros servidores – o período proposto é de 20 de dezembro até 20 de janeiro. A OAB sugere que sejam paralisados apenas prazos de audiência e prazos do advogado, mas que o processo corra internamente, no campo do serventuário da Justiça.
Os advogados dizem não ter direito a férias por conta de o recesso não coincidir com as férias de magistrados.