Para STF, oito anos foram insuficientes para julgar envolvidos no mensalão

Ricardo Corrêa - Hoje em Dia
19/09/2013 às 07:10.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:33

Mais de oito anos depois da denúncia do então deputado federal Roberto Jefferson (PTB), em 6 de junho de 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiu chegar a uma conclusão sobre o futuro de todos os réus daquele que é considerado o maior escândalo de corrupção da história do país.

Em mais um capítulo do debate sobre o mensalão, que tramita na Corte desde 2007, o ministro Celso de Mello definiu a maioria de 6 a 5 em favor da validade dos embargos infringentes que, na prática, garantem um novo julgamento para o caso de alguns crimes pelos quais foram condenados 12 dos 25 réus. Como a ex-gerente da SMPB Simone Vasconcellos teve prescrita a pena à qual teria direito a um novo julgamento, a decisão, em tese, teria impacto direto no futuro de 11 condenados, entre eles os mais badalados, como o ex-ministro José Dirceu (PT), o empresário Marcos Valério e os ex-donos do Banco Rural.

A partir da publicação do acórdão, que deve ocorrer nos próximos dias, as defesas que ainda não tenham feito terão 30 dias para apresentar os embargos. O réu Delúbio Soares já interpôs o recurso antes mesmo da decisão do STF. O novo relator será o ministro Luiz Fux, que teve posições semelhantes às de Joaquim Barbosa nas votações.

Os embargos infringentes podem alterar em dois a quatro anos as penas dos réus, dependendo dos casos, o que pode alterar o regime inicial de cumprimento para alguns deles. É o caso, por exemplo, de Dirceu, que foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão. Desses, 2 anos e 11 meses são relativos ao crime de formação de quadrilha. Como haverá novo julgamento desse item, a pena, em caso de absolvição ou mesmo prescrição, pode cair para até 7 anos e 11 meses. 

O regime de cumprimento, que seria fechado, mudaria para o semiaberto, previsto nos casos em que a pena não ultrapasse oito anos. Em outros casos, os embargos não serão capazes de impedir que sejam presos ao fim do julgamento.

A decisão

A posição de Celso de Mello a favor dos embargos infringentes já era esperada. A discussão era se uma lei de 1990 teria revogado o dispositivo, presente no regimento interno do STF. O ministro, assim como outros cinco colegas, não entende assim: 

“Se é certo que a Suprema Corte constitui por excelência um espaço de proteção e defesa das liberdades fundamentais (...) não pode expor-se a pressões externas como as resultantes do clamor popular e pressões das multidões sob pena de completa subversão do regime constitucional de direitos e garantias individuais”, disse. 

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