Pena de Palmieri por corrupção passiva é prescrita

Ricardo Brito
Publicado em 28/11/2012 às 17:03.Atualizado em 21/11/2021 às 18:48.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram nesta quarta-feira (28) prescrita a pena imposta ao ex-secretário do PTB Emerson Palmieri na condenação pelo crime de corrupção passiva. Ao acompanhar o voto do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, o colegiado fixou a pena de 2 anos e 100 dias-multa (cada dia multa igual a 10 salários mínimos da época). Contudo, a punição foi extinta porque, para o julgamento do mensalão, o crime é considerado prescrito nos casos de aplicação de penas de prisão inferiores a 2 anos.

O julgamento foi interrompido para o intervalo e será retomado com a fixação da pena de Palmieri pelo crime de lavagem de dinheiro e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o último dos 25 réus condenados cuja pena ainda não foi aplicada pelo tribunal.

Em seu voto, o relator considerou a participação do ex-secretário do PTB menor do que a de Roberto Jefferson, então presidente do partido. Mas o ministro destacou que Palmieri atuou para que pessoas fossem enviadas a Belo Horizonte a fim de receber a propina paga pelo esquema montado pelo Marcos Valério, a pedido da cúpula do PT.

Barbosa aplicou dois atenuantes à pena fixada a Palmieri por ele ter colaborado com o deslinde do caso e também ter sido comandado por Roberto Jefferson. Todos os ministros acompanharam o voto do relator.


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