Fernando Pimentel (PT) e a revista Impactto foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil cada por propaganda eleitoral antecipada nesta sexta-feira (16). A decisão é da juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Lilian Maciel, e deverá ser publicada no DJE da próxima segunda-feira (19).
A magistrada, que é relatora da representação no TRE-MG, entendeu que houve promoção de propaganda extemporânea com pedido expresso de votos em favor de Fernando Pimentel. Segundo a juíza, Pimentel tinha prévio conhecimento sobre as publicações da revista, uma vez que sua foto que estampou a capa da revista envolvida não poderia ser publicada sem o seu conhecimento. Desta forma, Lilian Maciel considerou que a responsabilidade não poderia ser restrita à revista Impactto.
Na representação, proposta pelo diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em abril deste ano, foi alegado que Fernando Pimentel e a Revista Impactto fizeram propaganda eleitoral extemporânea.
Nas edições de janeiro e fevereiro, a revista Impactto divulgou imagem com mensagens de pedido de votos para Pimentel, pré-candidato ao governo de Minas Gerais. O PSDB ainda justificou a acusação afirmando que a divulgação da revista em outdoors, nas principais vias públicas de Belo Horizonte, e em busdoors, desde março de 2014, configura a prática de propaganda eleitoral irregular e em período vedado, ou seja, antes do dia 6 de julho.
No dia 15 de abril, a juíza Lilian Maciel concedeu liminar determinando a suspensão e retirada imediata da propaganda em todos os outdoors e busdoors onde havia sido veiculada. Antes disso, cinco dias antes, o juiz da 321ª Zona Eleitoral, de Ribeirão das Neves, em exercício do poder de polícia, já havia determinado a notificação de Fernando Pimentel e da Revista Impactto para que retirassem, no prazo de 48 horas, todos os outdoors existentes na região que abrange a zona eleitoral. (*Com TRE/MG)