Planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamento domiciliar contra câncer

Agência Câmara
31/08/2012 às 11:55.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:55

(SXC.HU)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3998/12, do Senado, que obriga os planos privados de saúde a cobrir os tratamentos com medicamentos de uso oral domiciliar contra o câncer. Incluem-se na proposta a cobertura de quimioterapia oncológica ambulatorial ou domiciliar de uso oral, inclusive os medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento, e os procedimentos radioterápicos necessários à continuidade da assistência prestada durante a internação hospitalar.

Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) exclui da cobertura dos seguros o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. Conforme a proposta, a cobertura prevista será objeto de protocolos e diretrizes revisados periodicamente e publicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra que hoje cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação
hospitalar ou ambulatorial, o que justificaria a mudança na lei.

“Em 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com medicamentos de uso oral. Isso demonstra a importância de eles terem cobertura pelos planos de saúde, o que não ocorre hoje”, observa a senadora. Ela acrescenta que atualmente boa parte dos custos com esses tratamentos é transferida para o Sistema Único de Saúde (SUS).
 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor;
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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