Prefeito de Uberaba é condenado por improbidade administrativa

Do Portal HD
18/09/2012 às 20:43.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:23

  O prefeito de Uberaba, Anderson Adauto Pereira, foi condenado a pagar uma multa, cujo valor ainda não foi calculado, além de ressarcir os cofres públicos do município. Adauto teria cometido improbidade administrativa ao utilizar dinheiro público para a impressão de dois informativos publicitários no valor de R$ 130.280, visando sua autopromoção.    Em primeira instância, o prefeito havia sido condenado à perda do cargo público, mas a decisão foi reformada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). "Tenho manifestado em diversas outras ocasiões que tal tipo de 'publicidade institucional' (...) é apenas uma forma de autopromoção do administrador com recursos públicos, que ofende os princípios da impessoalidade e da moralidade. Por isso, qualifico-a como ato de improbidade administrativa", destacou o relator do processo, desembargador Brandão Teixeira.   O então secretário municipal de Administração, Rômulo de Souza Figueiredo, que autorizou a utilização da verba, e a empresa Solis Comunicação, Marketing e Consultoria Ltda, que produziu os informativos, também foram condenados a ressarcir ao município o valor gasto com o material.   Intitulado "Governo Municipal - Uberaba - Uma cidade para Todos", os informativos continham fotografias e mensagens de Anderson Adauto Pereira. Cada publicação veiculou uma mensagem do prefeito sobre avanços da administração nas áreas educacional, de geração de empregos e de outras atividades do governo municipal.   O TJMG suspendeu ainda os direitos políticos do prefeito por quatro anos e o proibiu de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por cinco anos.   Vale do Jequitinhonha   Três ex-prefeitos de municípios do Vale do Jequitinhonha também foram condenados pela Justiça por crimes contra a administração pública na década de 2000.    O ex-prefeito de Almenara, Manoel Francisco Alves, foi condenado à reclusão por três anos e à perda de função pública por cinco anos. Ele se apropriou de verba pública e utilizou uma empresa-fantasma para emissão de notas de empenho ilegais em 2001.    Já em Divinópolis, Ildaci Petinga Meireles foi condenado por participar de fraudes envolvendo dois processos licitatórios durante seu mandato como prefeito da cidade. O então chefe do Executivo foi condenado à prestação de serviços à comunidade, à prisão de cinco anos e 11 meses, além do pagamento de uma multa.   A ex-prefeita de Bandeira, Domingas de Almeida Carvalho, também foi condenada por irregularidades em sua administração. Domingas teria utilizado funcionários públicos do município na construção e reforma de uma residência particular. A ex-prefeita foi condenada à três e seis meses de prisão, mas a pena foi revertida em prestação de serviços à comunidade.

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