Prefeitura de João Monlevade terá que suspender cobrança de taxas para emissão de guias do IPTU

Hoje em Dia
08/01/2014 às 21:51.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:14

Uma liminar da Justiça proibiu a cobrança de taxas para emissão de guias de tributação no município de João Monlevade, região Central de Minas Gerais. Segundo apurou o Ministério Público, a prefeitura estava cobrando pela emissão das guias do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o que é considerado uma prática ilegal e abusiva. “A cobrança é ilegal, pois ela não pode ser considerada como um tributo nem como preço público”, explica o promotor de Justiça Emerson Henrique do Prado,    Ainda segundo o promotor, a Constituição Federal definiu a taxa como o tributo a ser pago em razão do exercício de poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. No entanto, no caso de João Monlevade, a cobrança nada mais é do que a remuneração pelo serviço administrativo no interesse exclusivo da Administração municipal.   Além da proibição da cobrança, válida tanto para guias emitidas diretamente pela Administração Pública quanto para aquelas emitidas pela internet e impressas pelos cidadãos, a decisão da Justiça prevê ainda que a prefeitura seja multada em R$ 1.000 sobre cada documento emitido com a cobrança. E caso a ação final do Ministério Público seja julgada procedente, a prefeitura pode ser condenada a ressarcir os contribuintes pelos valores cobrados indevidamente.

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