Projeto que suspende aumento das passagens de ônibus em BH já pode ser votado em plenário
Votação será em turno único; é necessária a maioria dos parlamentares presentes para ser aprovado

Vereadores de Belo Horizonte aprovaram nesta sexta-feira (14) o parecer do Projeto de Resolução (PR) que suspende o aumento da passagem de ônibus, em vigor desde 1º de janeiro. Na prática, foi assegurada a constitucionalidade, legalidade e conformidade regimental do PR.
Agora, o texto está pronto para ser apreciado no plenário da Câmara Municipal e ser votado em turno único. Será necessária a maioria dos parlamentares presentes para o projeto ser aprovado. Ainda não há previsão para a votação.
O texto que tenta derrubar o aumento é de autoria do vereador por Vile (PL) e outros 16 parlamentares. O parecer favorável ocorreu durante reunião de uma Comissão Especial criada para debater o assunto.
Por meio de nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que "não comenta sobre projetos em tramitação".
Aumento da tarifa acima da inflação
O reajuste das tarifas do transporte público em Belo Horizonte foi determinado por uma portaria da Superintendência de Mobilidade (Sumob), publicada em 27 de dezembro de 2024. As linhas convencionais passaram de R$ 5,25 para R$ 5,75 - alta de quase 10%.
O projeto argumenta que a atividade administrativa, no caso do Poder Público, deve prezar pela boa gestão dos serviços públicos. Na justificativa, os autores afirmam que o Município não tem observado essa premissa, pois autorizou o aumento das passagens dos ônibus em patamar superior aos índices oficiais da inflação.
Eles ainda exemplificam falando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por exemplo, teve alta acumulada de 4,71% entre janeiro e dezembro de 2024. “O valor da tarifa deve ser o mínimo possível, e a prestação do serviço deve ser eficiente, o que não acontece na realidade”, afirma o texto.
Por se tratar de um Projeto de Resolução, a medida tem eficácia de lei ordinária e não depende da sanção do prefeito. Se for aprovada pelo plenário, entra em vigor assim que for promulgada e publicada pelo presidente da Câmara Municipal.