Promotor quer anulação do julgamento do caso PC Farias

Carlos Nealdo
14/05/2013 às 20:12.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:41

O promotor de Justiça Marcos Mousinho vai pedir a anulação do julgamento que absolveu os quatro seguranças de envolvimento na morte de Paulo César Farias e da namorada dele, Suzana Marcolino, encerrado na última sexta-feira, 10, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, na capital alagoana. O júri considerou que os dois, Suzana e Paulo Cesar Farias, foram assassinados.

O promotor, que atuou como representante do Ministério Público Estadual na acusação dos policiais militares José Reinaldo Correia de Lima Filho, Adeildo Costa dos Santos, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva, disse no fim da tarde desta terça-feira que vai recorrer da decisão na 8a Vara Criminal da capital. O prazo dado pelo juiz Maurício Brêda, que presidiu o Tribunal que inocentou, por clemência, os quatro acusados, termina na próxima sexta-feira, 17.

Segundo Marcos Mousinho, o próprio júri considerou que Suzana Marcolino foi assassinada e não cometeu suicídio depois de matar Paulo César Farias, como defendeu o advogado dos quatro seguranças. "O Conselho de Sentença entendeu que os seguranças não cometeram o crime, mas não fizeram nada para impedi-lo", ressaltou o promotor.

Suzana Marcolino e Paulo César Farias foram encontrados mortos no dia 23 de junho de 1996, em circunstâncias que até hoje não ficaram claras. Na época do crime, peritos da polícia alagoana chegaram à conclusão de crime passional - Suzana teria matado PC Farias e depois cometido suicídio. Durante o julgamento, que durou cinco dias, Marcos Mousinho sustentou que as investigações dos peritos foram direcionadas para crime passional desde o primeiro momento em que os corpos foram encontrados, horas depois do crime.

Ele ressaltou que há a possibilidade de um novo julgamento, caso seu pedido seja acatado em todas as instâncias, já que há a possibilidade de o advogado José Fragoso Cavalcante, que defendeu os policiais militares, recorrer de uma decisão favorável ao pedido do MP. Nesse caso, o processo será remetido ao Supremo Tribunal Federal, ao qual compete a decisão final.
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