Relator diz que dirigentes cometeram crimes na gestão do Banco Rural

Débora Zampier - Agência Brasil
30/08/2012 às 18:06.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:53

 

 

  BRASÍLIA – O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, acredita que os dirigentes do Banco Rural denunciados no esquema geriram a instituição financeira de forma criminosa. O relator começou a analisar nesta quinta-feira (30) o quinto capítulo da denúncia do Ministério Público, relativo à gestão fraudulenta do banco.   Os réus dessa etapa são Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, todos dirigentes do Banco Rural na época dos fatos. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a gestão fraudulenta do banco permitiu a alimentação do chamado mensalão, a lavagem de dinheiro de recursos públicos desviados e a distribuição da verba entre os políticos aliados ao governo, ocultando sua origem.   Citando várias análises técnicas produzidas pelo Banco Central, Barbosa citou pelo menos 11 situações que evidenciam a má gestão do Rural. Um dos pontos é a concessão de empréstimos milionários ao PT, à SMP&B Comunicação e à Graffiti, desconsiderando que os solicitantes não tinham capacidade financeira para garantir a quitação do débito. “Sobretudo nas operações com o PT, a SMP&B e Graffiti, [o Rural] não cumpria as prescrições do Banco Central”, disse Barbosa.   Durante o intervalo, os advogados Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, que representam Kátia Rabello e José Roberto Salgado respectivamente, disseram acreditar que Barbosa vá pedir a condenação de seus clientes. “Ele [Barbosa] vai pedir a condenação, traz um conceito pronto e nós vamos esperar”, disse Bastos.   Os defensores acreditam, no entanto, que o relator enquadrará os ex-dirigentes no crime de gestão temerária e, não, de gestão fraudulenta (que envolve intenção de cometer crime), como pediu o MPF. A pena para gestão temerária vai de dois a oito anos de prisão e, para gestão fraudulenta, de três a 12 anos de prisão.   O relator continua agora seu voto do quinto capítulo, após o fim do intervalo da sessão.

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