Revisor absolve Pedro Corrêa de lavagem de dinheiro

Eduardo Bresciani
20/09/2012 às 18:39.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:27

O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição de Pedro Corrêa, ex-presidente do PP, do crime de lavagem de dinheiro. Antes, o revisor votou por condenar este réu por corrupção passiva. Agora, Lewandowski analisará a conduta do deputado Pedro Henry (PP-MT).

Para o ministro, o recebimento de recursos por meio de intermediários não é suficiente para caracterizar lavagem de dinheiro. Na visão do revisor, no caso de Corrêa ocorreu "mero exaurimento do crime de corrupção passiva".

"O recebimento por interposta pessoa não caracteriza o crime de lavagem de dinheiro. Tal artifício é fartamente utilizado para recebimento de propina. Admito a coexistência das práticas de lavagem e corrupção passiva pelo mesmo agente desde que se comprove atos distintos a estes delitos. Não aceito dupla punição", disse Lewandowski.

Ele afirmou que no caso de Corrêa não ficou provado que ele sabia das fraudes em contratos no Banco do Brasil e na Câmara dos Deputados e dos empréstimos fraudados no Banco Rural, que eram as origens dos recursos.

Lewandowski chegou a ser questionado pelo ministro Luiz Fux se para ele não configuraria crime a ocultação da identificação do beneficiário pelo esquema de Marcos Valério e do Rural. O revisor disse não ver implicação dele nessa prática. "Era um acordo de financiamento de campanhas. As pessoas telefonavam para o partido que financiava e ouviam um vai e recebe. As pessoas mandavam um intermediário, assinam recibo e a pessoa não sabe se o dinheiro era da SMP&B, do próprio banco ou de uma empresa qualquer".

 

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