Em seu discurso pelos 34 anos da Constituição Federal a ministra Rosa Weber lembrou do lema “Constituinte sem povo não cria nada de novo”, que vigorava na época (STF / Divulgação)
A Constituição Federal de 1988 completa, nesta quarta-feira (5), 34 anos de sua promulgação. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a sétima constituição a ter vigência no país “é responsável por elevar a dignidade da pessoa humana a fundamento da República e estabelecer um vasto catálogo de direitos e garantias individuais".
Em discurso na sessão pelos 34 da Constituição, nesta quarta, em Brasília, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, destacou a importância das conquistas democráticas “na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a maior estabilidade institucional e a participação popular em relação aos direitos fundamentais e sociais”.
Em seguida, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Constituição de 1988 instaurou o mais longo período democrático no país.
Ele ressaltou que o Tribunal está empenhado em defender o processo eleitoral de ataque antidemocrático de proporções inéditas, que “só chegou a esse ponto em razão da omissão conivente de diversos órgãos e agentes públicos”.
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a Constituição democrática expressa a recriação da ordem jurídica em que o povo foi capaz de traçar um novo destino.
“O compromisso prestado pelos constituintes, e por todos nós, de cumprir a Constituição é o solene compromisso de incentivo permanente para resistir aos mais sedutores cantos e encantos das sereias”, declarou.
(*) Com informações do STF
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