A criação do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados com a União (Propag) foi aprovada na noite desta terça-feira (17) pelo Senado. A medida prevê juros menores e parcelamento do saldo em até 30 anos. O texto também cria um novo fundo para compensar os estados menos endividados. Todos os 72 senadores presentes votaram a favor. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Em Minas, a dívida é de cerca de R$ 160 bilhões.
Apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), o projeto já havia sido aprovado pelo Senado em agosto e foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Como sofreu mudanças, o texto retornou para nova votação no Senado.
O governador de Minas, Romeu Zema (Novo) esteve em Brasília para acompanhar a votação. Pelas redes sociais, o chefe do Executivo falou sobre a importância da medida para o Estado.
"Agradeço ao presidente do Senado (Rodrigo Pacheco) e aos senadores pela aprovação do Programa de Pagamento de Dívidas dos Estados com a União. Também agradeço ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Tadeu Martins Leite) pelo esforço na busca por soluções para essa dívida de quase 30 anos em Minas".
O que é o Propag?
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.
A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.
Conforme o projeto, os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. Essa foi uma sugestão da Câmara acatada pelo relator no Senado. O prazo anterior era de 120 dias a partir da publicação da lei.
Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.
Parcelas
As parcelas mensais serão calculadas de acordo com a Tabela Price e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida. Haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.
Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito pelo estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag.
Taxa de juros
Será mantida como regra a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.
Contrapartidas
Além de ter de pagar as parcelas mensais, o estado terá de fazer anualmente contribuições ao Fundo de Equalização Federativa criado pelo projeto e realizar investimentos, principalmente no ensino técnico profissionalizante.
O texto aprovado também prevê exigências de equilíbrio fiscal aos entes que aderirem ao Propag. O projeto propõe que esses estados limitem o crescimento de suas despesas primárias de forma similar ao arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
Fundo
O Fundo de Equalização Federal receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação para investimentos em todos os estados e no DF. A medida é uma espécie de compensação para os estados menos endividados.
Outra parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicado em investimentos no próprio estado, em vez de ser pago como juros da dívida à União. No mínimo, 60% deverão ser investidos na educação profissional e técnica.
Atraso ou desligamento
O projeto proíbe os estados que aderirem ao Propag de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento.
Outra hipótese de desligamento é quando houver atraso de pagamento de seis parcelas em 36 meses. A Câmara havia previsto o desligamento em caso de atraso em três parcelas consecutivas ou seis parcelas não consecutivas durante a vigência do refinanciamento.
* Com informações da Agência Senado