(Marcelo Casal/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a redução do número de integrantes no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Nunes Marques, quando o placar estava em 4 a 0 para derrubar o decreto que definiu a nova composição do órgão.
O tema estava sendo julgado no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo para votar somente por escrito. A sessão em que era julgada a redução de integrantes do Conama começou na sexta-feira (5) e se encerra amanhã (12). Com a vista, não há previsão para que a ação sobre o assunto volte à pauta do plenário.
Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, o Conama é o principal órgão consultivo federal sobre a proteção ao meio ambiente. Cabe ao colegiado deliberar, por exemplo, sobre regras de licenciamento ambiental e normas de descarte de resíduos, entre outros assuntos.
Ação
O decreto presidencial 9.806/2019, que reduziu o número de integrantes do Conama é questionado no Supremo em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2019, pouco depois da edição da norma.
Pelo decreto, o número de integrantes do Conama foi reduzido de 96 para 23, dentre os quais dez são representantes fixos do governo federal e 13 são representantes rotativos sorteados – cinco de estados, dois de municípios, dois do setor empresarial e quatro de entidades ambientalistas.
Para a PGR, o decreto é inconstitucional e representaria um retrocesso na proteção ao meio ambiente por ter prejudicado a participação da sociedade civil no órgão. Antes da norma, por exemplo, o conselho era composto por 11 integrantes de entidades ambientalistas, eleitos pelo próprio colegiado, e não sorteados. Os mandatos dos conselheiros também foram reduzidos de dois para um ano.
Em defesa da medida, o Ministério do Meio Ambiente argumentou que a participação da sociedade civil no Conama continua em proporções similares ao que era antes do decreto. A pasta disse que a redução dos integrantes se pautou pelo princípio da eficiência administrativa, visando dar maior agilidade às discussões no colegiado.
A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou também que a regulamentação do Conama é um ato discricionário da Presidência da República, sobre o qual não cabe interferência do Poder Judiciário.
Voto
Antes do julgamento ser interrompido, a relatora da ADPF, ministra Rosa Weber, votou por derrubar o decreto. Para ela, as mudanças trazidas pela norma “obstaculizam, quando não impedem, as reais oportunidades de participação social na arena decisória ambiental, ocasionando um déficit democrático, procedimental e qualitativo, irrecuperável”.
A ministra disse ainda que “a participação social, resumida a um único grupo representante, com quatro assentos votantes na composição do Conselho retira as condições de efetiva oportunidade de acesso das pluralidades que conformam a representação social”. Ela foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Faltam ainda os votos de quatro ministros.
Leia mais:
Kalil apresenta projeto na Câmara para aderir ao consórcio que pretende comprar vacinas
STF adia decisão sobre anulação de condenações de Lula na Lava Jato
Petrobras analisa em abril indicação de Joaquim Luna à presidência