STF condena parlamentares que teriam recebido para votar com o governo

Do Portal HD
01/10/2012 às 20:18.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:43

Foi encerrada no início da noite desta segunda-feira (1º) a votação da primeira parte do julgamento dos parlamentares envolvidos no mensalão. Votaram os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Entre os 11 condenados estão o delator do esquema, o ex-deputado e ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, Pedro Corrêa (PP), Valdemar da Costa Neto (antigo PL) e José Borba (PMDB).

O julgamento será retomado na quarta-feira com a análise do relator, ministro Joaquim Barbosa, sobre os acusados de compra de votos, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Com o término da sessão, foram definidas as absolvições e condenações dos réus envolvidos na venda de seus votos. Pedro Corrêa foi condenado por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha. Pedro Henry foi condenado pelos dois primeiros e agora aguarda o desempate sobre a questão da lavagem de dinheiro. João Cláudio Genu foi condenado pelos três crimes.

Já do antigo Partido Liberal (PL), Jacinto Lamas e Valdemar da Costa Neto foram condenados por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto Carlos Rodrigues foi condenado apenas pelos dois primeiros. Antônio Lamas foi absolvido de todas as acusações.

Da Bônus Banval, Enivaldo Quadrado foi condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e Fischberg condenado por lavagem de dinheiro e inocentado por formação de quadrilha. José Borba do PMDB foi condenado por corrupção passiva e aguarda o desempate referente a lavagem de dinheiro. Já do núcleo do PTB, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e o secretário Emerson Palmieri foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Em seu voto concluindo o capítulo, o presidente do STF refutou mais uma vez a alegação da defesa de que tudo não passou de caixa dois. "Não se pode sequer alegar formação de caixa dois com dinheiro público". Ele afirmou que ao reduzir a crime eleitoral a corrupção existente no esquema estaria se convertendo em "pecadilho eleitoral" crimes contra a administração pública.

Ayres Britto reiterou que o sistema serviu para a compra de votos no Congresso Nacional e ampliação da base aliada ao governo Lula. "A expressão legal ato de ofício toma o sentido popular de ato do ofício a cargo do agente corrompido e o ato do ofício parlamentarmente falando é ato de legislar, fiscalizar e, excepcionalmente, julgar, o que se dá por palavra e voto. Ainda se dá por radical a atitude de não legislar, não fiscalizar ou não julgar contra os interesses do corruptor".


(*) com Agência Estado

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