STF deixa definição de pena de ex-sócio de Valério para quinta

Folhapress
Publicado em 07/11/2012 às 21:02.Atualizado em 21/11/2021 às 17:59.

Com um impasse sobre a pena pelo crime de evasão de divisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para esta quinta-feira (8) a definição do total da punição para Ramon Hollerbach, sócio do empresário Marcos Valério, condenado no mensalão. Até agora, as penas aplicadas pelos ministros somam 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de uma multa de R$ 2,5 milhões.

Se prevalecer o voto do relator, Joaquim Barbosa, que pediu 4 anos e 7 anos meses por evasão, ele pode ser punido com mais de 30 anos de prisão. O revisor, Ricardo Lewandowski, propôs para este crime 2 anos e 8 meses. A situação ficou indefinida pelo voto do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que não houve crime continuado nesse caso específico, não concordando com aumentar a pena por causa disso.

Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto seguiram o relator. Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber se alinharam ao revisor. Os ministros não se entenderam como computar o voto de Marco Aurélio. Diante da indefinição, os ministros deixaram a discussão sobre o caso para quinta-feira.

Ao todo, foram apontadas 53 operações de remessas de dinheiro para o exterior feitas pelo grupo de Valério. Com as penas já definidas, Hollerbach terá que cumprir parte da pena na prisão. A lei estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Ele foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculatos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Hollerbach foi um dos 25 réus considerados culpados pelo Supremo por participação no esquema que desviou recursos públicos que misturados a empréstimos fictícios foram utilizados para a compra de parlamentares no início do governo Lula. Em quatro sessões para a definição do tamanho das penas, os ministros só concluíram o caso de Valério, condenado a mais de 40 anos.

Na sessão desta quarta, marcada por novos bate-bocas de ministros, o Supremo definiu que a compra de parlamentares praticada pela cúpula do mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu, deve ser considerada um grande ato criminoso, o chamado crime continuado.

Foi acolhida uma sugestão do ministro Celso de Mello, que apresentou uma tabela com aumento proporcional a pena de acordo com o número de atos criminosos cometidos no mesmo contexto. Essa definição acabou alterando a condenação de Valério, que aumentou três meses, ficando em 40 anos, 4 meses, e 10 dias.

Na retomada do julgamento após um recesso de 12 dias, Barbosa defendeu que o Supremo não aplique a pena mínima aos réus condenados por corrupção ativa, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). O relator disse que a pena mínima só deveria ser aplicada a casos de menor relevância, como a corrupção de guardas de trânsito ou mesmo de funcionários de tribunal para acelerar um processo judicial.

Segundo Barbosa, a corrupção do Congresso está longe de recair sobre o princípio da insignificância, que poderia levar a pena mínima. "Estamos falando de corrupção de parlamentares, de tentativa de corrupção de órgão legislativo, longe, portanto, da situação de insignificância que levaria a fixação da pena no mínimo", complementou.

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