STF nega habeas corpus preventivo a dois condenados no mensalão

André Richter - Agência Brasil
Publicado em 05/12/2013 às 14:38.Atualizado em 20/11/2021 às 14:35.
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
(Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

BRASÍLIA – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa quarta-feira (4) pedido feito pela defesa de dois condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que entraram com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata. A ministra arquivou o pedido do ex-deputado federal do PL (atual PR) Carlos Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), sem analisar o mérito da questão.

Na segunda-feira (2), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para os dois. Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão.

Nas petições apresentadas ao Supremo, os advogados pediram que Rodrigues e Corrêa pudessem aguardar o julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado individualmente o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.

O presidente do Supremo seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele se manifestou a favor da prisão imediata. Para Janot, as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabe mais recurso contra as condenações.

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