STF rejeita todos os recursos do mensalão apreciados nesta 4ª feira

Folhapress
21/08/2013 às 22:00.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:12

SÃO PAULO - Dando continuidade ao julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todos os recursos apreciados na sessão desta quarta-feira (21). Foram mantidas as penas do ex-deputado federal Carlos Rodrigues, da ex-presidente do Banco Rural que ajudou o esquema do mensalão, Kátia Rebello, do o ex-vice presidente do banco, José Roberto Salgado, e do o ex-vice presidente da instituição, Vinícius Samarane.

Os recursos de Rebello, Salgado e Samarane foram rejeitados unanimemente. A corte voltará a se reunir nesta quinta para avaliar embargos do publicitário Marcos Valério, do operador do esquema do mensalão, e de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.

Os embargos declaratórios - tipo de recurso que está sendo avaliado - não podem reverter uma condenação. Eles servem apenas para sanar contradições ou omissões presentes no documento produzido pela corte, resumindo tudo aquilo que foi decidido durante o julgamento, incluindo o tempo de penas e os motivos que levaram à condenação.

A desição sobre Carlos Rodrigues foi a única aprovada por maioria e não por unanimidade. A defesa de outros réus do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu, acredita que o caso do ex-deputado federal poderia ter tido reflexo positivo para seus representados.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello foram os únicos que acolheram os argumentos do ex-deputado, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu pena de 6 anos e 3 meses de prisão e multa de cerca de R$ 700 mil.

Briga

A sessão começou com Joaquim Barbosa, relator do mensalão, e Lewandowski, revisor da ação penal, se manifestando sobre a briga que encerrou a sessão na quinta passada. O caso de Rodrigues havia dividido a corte. Lewandowski considerava que o réu deveria ser punido com base na lei sobre corrupção que valeu até novembro de 2003 e que previa pena menor para o crime. Por isso, foi acusado de fazer "chicanas" pelo presidente do Supremo.

O decano Celso de Mello interveio a favor de Lewandowski e reiterou que todos os ministros têm o direito de expressar as suas convicções.

Rabello

Kátia Rebello havia sido condenada a 16 anos e 8 meses, além de multa de R$ 1,5 milhão, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta. Por ser acima de oito anos, a pena prisão deverá ser em regime fechado.

No recurso, a dona do Banco Rural alegava que o Supremo considerou os mesmos fatos para condená-la por mais de um crime. Todos os argumentos da defesa foram recusados.

Rebello pode ainda ter uma segunda chance para reverter a decisão, no chamado embargo infringente. Esse tipo de recurso não está previsto em lei desde a década de 1990, embora esteja no regimento interno do Supremo. Os ministros do STF ainda discutirão se esse recurso é válido.

Salgado

José Roberto Salgado foi condenado em dezembro a 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 926 mil. No recurso rejeitadonesta quarta-feira, ele alegou que a decisão do STF foi "confusa, desorganizada e incompleta" e que os mesmos fatos foram considerados para condená-lo por crimes diferentes.

Os argumentos do ex-vice presidente do banco, contudo, foram rejeitados de forma unânime pelos ministros. "O embargante tenta rediscutir o mérito da condenação a pretexto de discutir pontos obscuros", Barbosa, que é relator da ação.

Samarane

A pena de Vinícius Samarane permanece sendo de oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

A defesa tentou argumentar que suas penas foram muito elevadas para alguém que teria tido uma participação menor no mensalão - o réu teria pecado apenas pela omissão, por ter deixado o esquema de lavagem de dinheiro e de gestão fraudulenta ter ocorrido no Banco Rural, em que tinha uma posição de gerência.

Em resposta, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, afirmou que a pena aplicada já estava em um patamar baixo - só pelo crime de lavagem de dinheiro. Samarane deverá cumprir cinco anos e três meses, ao invés da punição máxima de dez anos. O mesmo aconteceu com o crime de gestão fraudulenta: Samarane foi condenado a três anos e seis meses, sendo que a pena máxima é de 12 anos.

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