STF vota por suspender limite a investigação de crimes eleitorais

Folha Press
Publicado em 21/05/2014 às 19:28.Atualizado em 18/11/2021 às 02:41.
 (Agência Brasil)
(Agência Brasil)

 

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (21) para suspender resolução do Tribunal Superior Eleitoral que limitava o poder de investigação do Ministério Público nas eleições. 
 
Se esse resultado for mantido até o final do julgamento, procuradores e promotores estão liberados para apurar denúncias de crimes eleitorais sem autorização expressa de um juiz. 
 
Os ministros discutem hoje a concessão de uma liminar (decisão provisória) requerida pelo Ministério Público Federal contra o texto do TSE. Até agora, votaram pela derrubada da exigência os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Carmen Lúcia. 
 
Esses ministros entendem que medida seria uma interferência no processo investigatório, além de esvaziar e atrasar a apuração de crimes. 
 
O ministro Dias Toffoli votou a favor da regra do TSE. Outros quatro ministros ainda precisam analisar o caso. 
Aprovada no ano passado pelo TSE, a norma que determinada que inquéritos para apurar possíveis crimes eleitorais, como a compra de votos, só seriam instalados por determinação da Justiça Eleitoral. O tribunal estendeu regra aplicada à Polícia Federal, que nunca pôde agir por conta própria. 
 
A resolução de 2010 do TSE dizia que o "inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante". 
 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janto, reagiu ao TSE e pediu que o Supremo avaliasse a legalidade da medida que atentaria a "imparcialidade" do Judiciário. 
 
Para o relator, ministro Luis Roberto Barroso, a falta de autonomia do Ministério Público interfere no rumo das investigações. 
 
"Condicionar as investigações a uma autorização do juiz, instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal, é incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial", afirmou. 
 
Segundo ele, "o juiz tem que ser imparcial e não pode participar da parte investigativa". 
 
O presidente do Supremo afirmou que a medida extrapolou as competências do TSE e não encontra respaldo na Constituição. Barbosa disse que a medida criou uma fase judicial preliminar não prevista para outras infrações e iria "retardar e impedir que se imprima celeridade desejadas nas investigações." 
 
"Não verifico nesse juízo preliminar razões ou benefícios para se conferir essa centralidade à Justiça Eleitoral, essa exclusividade para determinar a abertura de inquérito policial. Pelo contrário, quanto maior o número de legitimados para apuração, mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais práticas delitivas", disse Barbosa. 
 
O ministro Dias Toffoli defendeu a regra do TSE e sustentou que não há limitação para as investigações. Presidente do TSE, Toffoli foi o relator da resolução e afirmou que o texto seguiu o que determina o Código Eleitoral que reserva a instauração de investigações aos juízes eleitorais. 
 
"Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir que órgãos que não sejam imparciais - e o Ministério Público é parte - atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial." 
 
Toffoli reforçou que o atual sistema permite que existam investigações de gaveta no Ministério Público eleitoral.
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