STJ baixa regras novas para viagens de ministros da Corte

Agência Estado
11/09/2014 às 15:48.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:10

(Elza Fiúza)

Novas regras foram estabelecidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), disciplinando viagens de ministros da Corte. A http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/76391/Res%20_11_2014_PRE.pdf?sequence=3 estabelece que será competência exclusiva do presidente a representação do STJ em eventos nacionais e internacionais.

O presidente poderá delegar essa atribuição ao vice-presidente, ao corregedor nacional de Justiça ou a um ministro, em caso de impossibilidade do presidente. A decisão foi tomada pelo ministro Francisco Falcão, que tomou posse no dia 1º de setembro como presidente do STJ para o biênio 2014-2016.

No caso da escolha de um ministro para a viagem, será observada a ordem de antiguidade na corte. Serão excluídos aqueles que já tenham representado o STJ em eventos anteriores, até que se complete a ordem de antiguidade. Será concedida passagem aérea em classe executiva. Todas as participações em eventos deverão constar no Portal da Transparência, na página eletrônica do tribunal.

Também foi editada a http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/76390/Res%20_10_2014_PRE.pdf?sequence=1, disciplinando a emissão de passagens aéreas. Cada ministro terá uma cota de R$ 45.564,77 para emissão de bilhetes aéreos, valor que será repassado anualmente a cada magistrado. O saldo não utilizado será extinto ao final de cada exercício, ou seja, o valor que não for utilizado fica com o Tribunal.

Magistrados convocados para substituição de ministros terão direito à emissão de duas passagens por mês (ida e volta) para seus Estados de origem, não cumulativas. No caso de juiz auxiliar e juiz instrutor, a cota será de uma passagem mensal.

Os bilhetes serão emitidos exclusivamente em nome dos magistrados e despesas decorrentes de remarcação ou cancelamento serão debitadas da cota, no caso de ministros, ou ressarcidas ao tribunal, no caso de magistrados convocados. A resolução também estabelece o prazo de cinco dias, após o retorno da viagem ou cancelamento, para que sejam apresentados os comprovantes das viagens.
http://www.estadao.com.br

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